Você sabia que no Brasil há uma lei específica que trata sobre o planejamento familiar, e da esterilização através de cirurgia?

Bem, a Lei n.º 9.263/96, no artigo 10, estabelece os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução.

Conforme a lei, essa cirurgia somente é permitida a esterilização, por meio da vasectomia, nas seguintes situações:

• O Homem precisa ter suas capacidades civis plenas, ou seja, ser maior de 18 anos e ter, pelo menos, dois filhos vivos, ou;

• ter mais de 25 anos.

Além disso, quando o homem tomar a decisão, este deverá manifestar sua decisão e aguardar, pelo menos, 60 dias até a cirurgia.

Nesse período, esse indivíduo deverá receber orientações sobre regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

A legislação federal impõe como condição para a realização da esterilização cirúrgica, o registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

A legislação federal estabelece, ainda, que, em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

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